Uma curiosidade pra vocês:
Desde o ano de 1989 é que a Pilcha Gaúcha é considerada traje oficial de honra e preferencial do Rio Grande do Sul. A lei que oficializou é a Lei Estadual n. 8.813, representando a imagem que exalta o homem que usa a bombacha e a mulher que usa o vestido de prenda.
Senhores, esse é o brasileiro Rio Grandense que conhece o seu estado e honra a sua tradição, respeitando os símbolos de sua terra, a indumentária, o churrasco e o chimarrão.
Sabemos muito bem o que é ser Gaúcho, não acham?
LEI Nº 8.813, DE 10 DE JANEIRO DE 1989.Oficializa como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "PILCHA GAÚCHA".DEPUTADO ALGIR LORENZON, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - É oficializado como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "PILCHA GAÚCHA".Parágrafo único - Será considerada "Pilcha Gaúcha" somente aquela que, com autenticidade, reproduza com elegância, a sobriedade da nossa indumentária histórica, conforme os ditames e as diretrizes traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.Art. 2º - A "Pilcha Gaúcha" poderá substituir o traje convencional em todos os atos oficiais, públicos ou privados, realizados no Rio Grande do Sul.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1989.
Olá Fernando.
ResponderExcluirPrazer imenso em estar visitando teu blogue.
Ao deparar-me com esta matéria fiquei mui satisfeito pois escrevo muito em meu blogue sobre o povo gaúcho e nele uso muito o linguajar típico desta região. Quanto a essa lei é bom ressaltar que foi assinada pelo ex-governador Amaral de Souza e tivemos um incidente indesculpável quando um deputado que ia ser diplomado na nossa Assembleia Legislativa foi barrado pela segurança da Casa por estar pilchado. Puro desconhecimento de quem tem a obrigação de conhecer as leis. Não se justifica que funcionários públicos desconheçam as leis. Outrossim o traje oficial Pilcha Gaúcha não pode o usuário estar com arma branca, esporas e chapéu na cabeça, o mesmo deve ficar na chapelaria e na ausência desta deve estar na mão. Muito interessante que tenhas publicado essa lei, coisa que em outra oportunidade divulguei em meu blogue, pois devemos levar ao público coisas que para a maioria é desconhecida. Faça uma enquete com algumas pessoas e verás que a maioria ignora a lei. No mais, parabenizo teu espaço.
Fraterno abraço.